top of page

Tabela CST ICMS

Tabela – Código de Situação Tributária (CST)

TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento) ;

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.

8 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Tributária do ICMS

TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 - Tributação integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outros

Tabela consolidada

Tributação pelo ICMS

Código de Situação
Tributária (CST)

Tributação integralmente

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Com redução de base de cálculo

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Isenta

Não tributada

Suspensão

Diferimento

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

Outros

0

10

20

30

40

41

50

51

60

70

90

100

110

120

130

140

141

150

151

 

 

90

200

210

220

230

240

241

250

251

260

270

290

300

310

320

330

340

341

350

351

360

370

390

400

410

420

430

440

441

450

451

460

470

490

500

510

520

530

540

541

550

551

560

570

590

600

610

620

630

640

641

650

651

 

 

690

700

710

720

730

740

741

750

751

760

770

790

800

810

820

830

840

841

850

851

860

870

890

Simples Nacional

Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)

1 – Simples Nacional

2 – Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita bruta

3 – Regime Normal

Notas Explicativas:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006 .

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

101  -  Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102  -  Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103  -  Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201  -  Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202  -  Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203  -  Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300  -  Imune

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400  -  Não tributada pelo Simples Nacional

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500  -  ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900  -  Outros

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970.

bottom of page