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Contadores especialistas em Imposto de Renda

Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos na declaração, acima de R$ 40.000,00;

  • Vendeu bens ou direitos, cujo ganho de capital seja sujeito à incidência do imposto;;

  • Realizou operações em bolsas de valores;

  • Utilizou ganho de capital da venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 da celebração do contrato;

  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anterioresou do próprio ano-calendário de 2023 provenientes de atividade;

  • Teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31/12/2023.

Documentos que devem ser apresentados:

Rendimentos

  • Informes salariais, de aposentadorias ou de pensões;

  • Demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações);

  • Demonstrativos de corretoras de valores (investimentos);

  • Comprovantes de outras fontes de renda que o contribuinte possa ter, como extratos de aluguéis de bens móveis ou imóveis;

  • Informes sobre pensão alimentícia, doação e herança recebidos no ano;

  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão (DARFs de carnê-leão).

Todos os documentos acima referentes aos seus dependentes e o CPF dos dependentes

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  • Carnê do IPTU de 2023;

  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Pagamentos feitos

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;

  • Despesas médicas e odontológicas em geral;

  • Comprovantes de despesas com educação;

  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;

  • Recibos de doações efetuadas;

  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

Todos os recibos acima com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

  • DARF’s de renda variável;

  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

O leão não precisa

te causar dor de cabeça:

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