Precisam declarar IRPF todas as pessoas físicas residentes no Brasil que em 2024, que:
Rendimentos
Tributáveis acima de R$ 33.888,00
Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Investimentos e Ganhos
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Ganhou capital na venda de bens ou direitos
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Operou na bolsa de valores (verificar condições)
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Vendeu imóvel residencial com ganho de capital (verificar condições)
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Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024)
Atividade Rural
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Receita bruta acima de R$ 169.440,00
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Pretende compensar prejuízos de anos anteriores
Bens e Direitos
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Possui bens no Brasil ou exterior acima do limite exigido
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Tem rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos - Lei nº 14.754/2023)
Outros Casos
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Tornou-se residente no Brasil em 2024
⚠️ Se você se encaixa em algum desses critérios, já pode separar seus documentos!
Documentos que devem ser apresentados
Rendimentos
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Informes de salários, aposentadorias ou pensões;
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Informe bancários e de investimentos;
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Comprovantes de outras rendas (aluguéis, pensão, doações, heranças);
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Resumo do livro caixa e DARFs de carnê-leão (se aplicável);
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Todos os documentos acima dos dependentes + CPF deles.
Importante: Informe bancário e extrato bancário são documentos diferentes!
Para o IRPF é necessário enviar o informe bancário.
Em caso de dúvida, seu gerente bancário pode ajudá-lo(a).
Bens e Direitos
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Comprovantes de compra/venda de bens;
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Matrícula do imóvel e IPTU 2024;
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Declaração de participação em empresas (se houver).
Pagamentos Feitos
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Recibos de plano de saúde, educação e previdência;
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Despesas médicas e odontológicas;
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Recibos de doações e pensão alimentícia (com decisão judicial);
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Todos os recibos com CNPJ ou CPF do prestador + indicação do paciente.
Dívidas e Ônus
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Documentação sobre empréstimos ou financiamentos adquiridos e/ou quitados.
Renda Variável
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Controle de compra/venda de ações e DARFs de renda variável;
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Informes de rendimentos obtidos com investimentos