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Você pode estar correndo riscos se:
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Declarou sozinho nos últimos anos
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Tem renda variável
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Vendeu bens
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Recebeu herança
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Tem dependentes
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Nunca revisou declarações anteriores
O que está incluso no serviço da MAR
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Análise de obrigatoriedade
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Conferência de documentos
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Cálculo estratégico (modelo completo ou simplificado)
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Revisão para evitar inconsistências
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Transmissão da declaração
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Orientação sobre restituição
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Suporte pós-envio
Você está obrigado a declarar se:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

Documentos que devem ser apresentados!
Rendimentos
Informes de salários, aposentadorias ou pensões;
Informes bancários e de investimentos;
Comprovantes de outras rendas (alugueis, pensões, doações, heranças etc;
Resumo do livro caixa e DARFs de carnê-leão (se aplicável);
Todos os documentos acima dos dependentes + CPF deles.
Importante: informe bancário e extrato bancário são documentos diferentes.
Para a declaração de IRPF, é obrigatório o envio do informe de rendimentos bancário.
Em caso de dúvidas, solicite o documento diretamente ao seu gerente ou pelo aplicativo do banco.
Renda Variável
Controle de compra/venda de ações e DARFs de renda variável
Informes de rendimentos obtidos com investimentos.
Bens e Direitos
Comprovante de compra/venda de bens;
Matrícula(s) do(s) imóvel(is) e IPTU(s);
Declaração de participação em empresa (se aplicável);
Pagamentos feitos
Recibos de plao de saúde, educação e previdência;
Despesas médicas e odontológicas;
Recibos de doações e pensão alimentícia (com decisão judicial);
Todos os recibos com CNPJ ou CPF do prestador + indicação do paciente.
Dívidas e Ônus
Documentação sobre empréstimos ou financiamentos adquiridos e/ou quitados.

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