top of page
Trabalho em equipe no escritório

Declare seu imposto de renda com segurança e sem risco de malha fina!

Você pode estar correndo riscos se:

  • Declarou sozinho nos últimos anos

  • Tem renda variável

  • Vendeu bens

  • Recebeu herança

  • Tem dependentes

  • Nunca revisou declarações anteriores

O que está incluso no serviço da MAR

  • Análise de obrigatoriedade

  • Conferência de documentos

  • Cálculo estratégico (modelo completo ou simplificado)

  • Revisão para evitar inconsistências

  • Transmissão da declaração

  • Orientação sobre restituição

  • Suporte pós-envio

Você está obrigado a declarar se:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.

Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.

Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)

Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

Mulher usando laptop

Atendimento completo, análise estratégica e acompanhamento até a entrega da declaração.

Documentos que devem ser apresentados!

Rendimentos

Informes de salários, aposentadorias ou pensões;

Informes bancários e de investimentos;

Comprovantes de outras rendas (alugueis, pensões, doações, heranças etc;

Resumo do livro caixa e DARFs de carnê-leão (se aplicável);

Todos os documentos acima dos dependentes + CPF deles.

Importante: informe bancário e extrato bancário são documentos diferentes.
Para a declaração de IRPF, é obrigatório o envio do informe de rendimentos bancário.
Em caso de dúvidas, solicite o documento diretamente ao seu gerente ou pelo aplicativo do banco.

Renda Variável

Controle de compra/venda de ações e DARFs de renda variável

Informes de rendimentos obtidos com investimentos.

Bens e Direitos

Comprovante de compra/venda de bens;

Matrícula(s) do(s) imóvel(is) e IPTU(s);

Declaração de participação em empresa (se aplicável);

Pagamentos feitos

Recibos de plao de saúde, educação e previdência;

Despesas médicas e odontológicas;

Recibos de doações e pensão alimentícia (com decisão judicial);

Todos os recibos com CNPJ ou CPF do prestador + indicação do paciente.

Dívidas e Ônus

Documentação sobre empréstimos ou financiamentos adquiridos e/ou quitados.

Você se enquadra em algum dos critérios acima?

bottom of page